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Decretos




Decretos - Decreto nº 9.453, de 31.7.2018 - Decreto nº 9.453, de 31.7.2018




Artigo 2



Art. 2º A Conferência será presidida pelo Ministro de Estado dos Direitos Humanos.

Parágrafo único. A Conferência será coordenada pela mesa diretora do Conselho Nacional de Combate à Discriminação do Ministério dos Direitos Humanos.


Conteudo atualizado em 25/04/2024