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| Presidência da República |
DECRETO Nº 9.083, DE 28 DE JUNHO DE 2017
Altera o Decreto nº 3.088, de 21 de junho de 1999, que estabelece a sistemática de “metas para a inflação” como diretriz para fixação do regime de política monetária. |
O PRESIDENTE DA REPUBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964,
DECRETA :
Art. 1º O Decreto nº 3.088, de 21 de junho de 1999 , passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1º .................................................................
......................................................................................
§ 2º .......................................................................
......................................................................................
II - para os anos de 2002 a 2018, inclusive, até 30 de junho de cada segundo ano imediatamente anterior;
III - para os anos de 2019 e 2020, até 30 de junho de 2017; e
IV - para os anos de 2021 e seguintes, até 30 de junho de cada terceiro ano imediatamente anterior.” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 28 de junho de 2017; 196º da Independência e 129º da República.
MICHEL TEMER
Henrique Meirelles
Ilan Goldfajn
Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.6.2017.
*
Conteudo atualizado em 12/06/2022