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Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
DECRETO Nº 6.434, DE 16 DE ABRIL DE 2008.
Dá nova redação ao inciso III do § 3o do art. 1o do Decreto no 3.905, de 31 de agosto de 2001, que dispõe sobre a composição, indicação, eleição e nomeação dos membros dos órgãos colegiados do Banco do Brasil S.A.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1 o O inciso III do § 3 o do art. 1 º do Decreto n o 3.905, de 31 de agosto de 2001 , passa a vigorar com a seguinte redação:
“III - até vinte e sete diretores, nomeados pelo Conselho de Administração.” (NR)
Art. 2 o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3 o Fica revogado o art. 1º do Decreto nº 6.156, de 11 de julho de 2007 , na parte referente ao inciso III do § 3º do art. 1º do Decreto no 3.905, de 2001.
Brasília, 16 de abril de 2008; 187 o da Independência e 120 o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega
Paulo Bernardo Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.4.2008
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Conteudo atualizado em 17/09/2023