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| Presidência da República |
DECRETO Nº 6.436, DE 17 DE ABRIL DE 2008.
| Dispõe sobre a criação do Consulado-Geral do Brasil em Hartford, nos Estados Unidos da América, e dá outra providência. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 27, inciso XIX, e 50 da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, e no art. 19 da Lei no 5.809, de 10 de outubro de 1972,
DECRETA:
Art. 1º Fica criado o Consulado-Geral do Brasil em Hartford, nos Estados Unidos da América.
Art. 2º Fica incluída a localidade constante do art. 1º na Tabela de Fatores de Conversão de Índices de Indenização de Representação no Exterior, a que se refere o art. 11 do Decreto nº 71.733, de 18 de janeiro de 1973, com o Fator de Conversão 21.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 17 de abril de 2008; 187º da Independência e 120º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Samuel Pinheiro Guimarães Neto
Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.4.2008
Conteudo atualizado em 18/04/2022








