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| Presidência da República |
DECRETO Nº 6.437, DE 17 DE ABRIL DE 2008.
| Dispõe sobre a criação da Delegação do Brasil junto à Organização Mundial do Comércio e a outras Organizações Econômicas, com sede em Genebra, Confederação Suíça. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 27, inciso XIX, e 50 da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003,
DECRETA:
Art. 1o Fica criada a Delegação do Brasil junto à Organização Mundial do Comércio e a outras Organizações Econômicas, com sede em Genebra, Confederação Suíça.
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 17 de abril de 2008; 187º da Independência e 120º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Samuel Pinheiro Guimarães Neto
Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.4.2008
Conteudo atualizado em 21/09/2023








