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Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
DECRETO Nº 6.442, DE 25 DE ABRIL DE 2008
Dá nova redação ao art. 1º do Decreto nº 4.873, de 11 de novembro de 2003, que institui o Programa Nacional de Universalização do Acesso e Uso da energia Elétrica - “LUZ PARA TODOS”, para prorrogar o prazo ali referido.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 13, inciso V, e 14, § 12, da Lei n º 10.438, de 26 de abril de 2002,
DECRETA:
Art. 1º O art. 1º do Decreto nº 4.873, de 11 de novembro de 2003 , passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica instituído o Programa Nacional de Universalização do Acesso e Uso da Energia Elétrica - "LUZ PARA TODOS", destinado a propiciar, até o ano de 2010, o atendimento em energia elétrica à parcela da população do meio rural brasileiro que ainda não possui acesso a esse serviço público.
Parágrafo único. O Ministério de Minas e Energia definirá as metas e os prazos de encerramento do Programa, em cada Estado ou por área de concessão, respeitado a data estabelecida no caput .” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Brasília, 25 de abril de 2008; 187 º da Independência e 120 º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Edison Lobão
Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.4.2008
Conteudo atualizado em 04/01/2022








