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- DECRETO Nº 10.768, DE 13 DE AGOSTO DE 2021
- DECRETO Nº 10.769, DE 16 DE AGOSTO DE 2021,,Dispõe sobre a Qualificação de Empreendimento Público Federal referente aos serviços de recolhimento, guarda e desfazimento de veículos apreendidos pela Polícia Rodoviária Federal - PRF, no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos - PPI, para fins de elaboração de estudos de viabilidade e de alternativas de parceria com a iniciativa privada.
- DECRETO Nº 10.770, DE 17 DE AGOSTO DE 2021
- DECRETO Nº 10.771, DE 20 DE AGOSTO DE 2021
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- DECRETO Nº 10.774, DE 23 DE AGOSTO DE 2021
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- DECRETO Nº 10.859, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2021
- DECRETO Nº 10.860, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2021
- DECRETO Nº 10.861, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2021
- DECRETO Nº 10.862, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2021
- DECRETO Nº 10.866, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2021
| Presidência da República |
DECRETO Nº 10.706, DE 26 DE MAIO DE 2021
Revogado pelo Decreto nº 11.144, de 2022 Vigência Texto para impressão | Altera o Decreto nº 9.982, de 20 de agosto de 2019, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Secretaria-Geral da Presidência da República. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º O Anexo I ao Decreto nº 9.982, de 20 de agosto de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1º ......................................................................................................
....................................................................................................................
X - na referenda dos atos assinados pelo Presidente da República;
XI - na publicação e na preservação dos atos oficiais; e
XII - na interlocução com os órgãos e as entidades da administração pública federal, o Poder Judiciário e os órgãos constitucionalmente autônomos nos temas de competência da Secretaria-Geral da Presidência da República.” (NR)
“Art. 5º .......................................................................................................
.....................................................................................................................
V - auxiliar na interlocução com os órgãos e as entidades da administração pública federal, o Poder Judiciário e os órgãos constitucionalmente autônomos nos temas de competência da Secretaria-Geral da Presidência da República;
...........................................................................................................” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 26 de maio de 2021; 200º da Independência e 133º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes
Onyx Lorenzoni
Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.5.2021
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Conteudo atualizado em 08/04/2024