- Voltar Navegação
- DECRETO Nº 10.763, DE 09 DE AGOSTO DE 2021
- DECRETO Nº 10.764, DE 09 DE AGOSTO DE 2021
- DECRETO Nº 10.765, DE 11 DE AGOSTO DE 2021
- DECRETO Nº 10.766, DE 12 DE AGOSTO DE 2021
- DECRETO Nº 10.767, DE 12 DE AGOSTO DE 2021
- DECRETO Nº 10.768, DE 13 DE AGOSTO DE 2021
- DECRETO Nº 10.769, DE 16 DE AGOSTO DE 2021,,Dispõe sobre a Qualificação de Empreendimento Público Federal referente aos serviços de recolhimento, guarda e desfazimento de veículos apreendidos pela Polícia Rodoviária Federal - PRF, no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos - PPI, para fins de elaboração de estudos de viabilidade e de alternativas de parceria com a iniciativa privada.
- DECRETO Nº 10.770, DE 17 DE AGOSTO DE 2021
- DECRETO Nº 10.771, DE 20 DE AGOSTO DE 2021
- DECRETO Nº 10.772, DE 20 DE AGOSTO DE 2021
- DECRETO Nº 10.773, DE 23 DE AGOSTO DE 2021
- DECRETO Nº 10.774, DE 23 DE AGOSTO DE 2021
- DECRETO Nº 10.775, DE 23 DE AGOSTO DE 2021
- DECRETO Nº 10.776, DE 24 DE AGOSTO DE 2021
- DECRETO Nº 10.777, DE 24 DE AGOSTO DE 2021
- DECRETO Nº 10.778, DE 24 DE AGOSTO DE 2021
- DECRETO Nº 10.779, DE 25 DE AGOSTO DE 2021
- DECRETO Nº 10.780, DE 25 DE AGOSTO DE 2021
- DECRETO Nº 10.781, DE 26 DE AGOSTO DE 2021
- DECRETO Nº 10.782, DE 30 DE AGOSTO DE 2021
- DECRETO Nº 10.859, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2021
- DECRETO Nº 10.860, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2021
- DECRETO Nº 10.861, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2021
- DECRETO Nº 10.862, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2021
- DECRETO Nº 10.866, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2021
| Presidência da República |
DECRETO Nº 10.866, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2021
Altera o Decreto nº 10.852, de 8 de novembro de 2021, para dispor sobre a Bolsa de Iniciação Científica Júnior. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Medida Provisória nº 1.061, de 9 de agosto de 2021,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 10.852, de 8 de novembro de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 6º ......................................................................................................
....................................................................................................................
Parágrafo único. O Ministério da Cidadania poderá indicar a aplicação dos recursos em outras ações de gestão e de execução descentralizada do Programa Auxílio Brasil além daquelas a que se refere o caput.” (NR)
“Art. 54. .....................................................................................................
....................................................................................................................
§ 4º Os pagamentos a serem iniciados no ano de 2021 e para os anos subsequentes serão referentes a estudantes em posição de destaque nas competições credenciadas, lançadas entre janeiro e dezembro do ano anterior.
....................................................................................................................
§ 6º Para fins do disposto no § 6º do art. 5º da Medida Provisória nº 1.061, de 2021, são consideradas aptas ao credenciamento as competições que tenham recebido apoio, de qualquer natureza, do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações, na edição realizada no período de referência considerado.” (NR)
“Art. 60. O pagamento do benefício mensal de que tratam o inciso I do § 3º do art. 54 e o inciso I do caput do art. 55 serão executados mediante transferências da rubrica do Programa Auxílio Brasil do Ministério da Cidadania ao CNPq.
§ 1º Compete ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações realizar:
I - o acompanhamento da execução orçamentária dos benefícios mensais junto ao CNPq; e
II - a execução orçamentária dos montantes transferidos para fins de divulgação:
...........................................................................................................” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 23 de novembro de 2021; 200º da Independência e 133º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
João Inácio Ribeiro Roma Neto
Marcos César Pontes
Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.11.2021 - Edição extra
*
Conteudo atualizado em 31/05/2022