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Art. 1º do Decreto nº 10.866/2021




Decretos - DECRETO Nº 10.866, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2021 - Altera o Decreto nº 10.852, de 8 de novembro de 2021, para dispor sobre a Bolsa de Iniciação Científica Júnior.




Artigo 1



Art. 1º  O Decreto nº 10.852, de 8 de novembro de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 6º  ......................................................................................................

....................................................................................................................

Parágrafo único.  O Ministério da Cidadania poderá indicar a aplicação dos recursos em outras ações de gestão e de execução descentralizada do Programa Auxílio Brasil além daquelas a que se refere o caput.” (NR)

“Art. 54.  .....................................................................................................

....................................................................................................................

§ 4º  Os pagamentos a serem iniciados no ano de 2021 e para os anos subsequentes serão referentes a estudantes em posição de destaque nas competições credenciadas, lançadas entre janeiro e dezembro do ano anterior.

....................................................................................................................

§ 6º  Para fins do disposto no § 6º do art. 5º da Medida Provisória nº 1.061, de 2021, são consideradas aptas ao credenciamento as competições que tenham recebido apoio, de qualquer natureza, do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações, na edição realizada no período de referência considerado.” (NR)

“Art. 60.  O pagamento do benefício mensal de que tratam o inciso I do § 3º do art. 54 e o inciso I do caput do art. 55 serão executados mediante transferências da rubrica do Programa Auxílio Brasil do Ministério da Cidadania ao CNPq.

§ 1º  Compete ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações realizar:

I - o acompanhamento da execução orçamentária dos benefícios mensais junto ao CNPq; e

II - a execução orçamentária dos montantes transferidos para fins de divulgação:

...........................................................................................................” (NR)


Conteudo atualizado em 04/12/2021