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Art. 4º do Decreto nº 10.928/2022




Decretos - DECRETO Nº 10.928, DE 7 DE JANEIRO DE 2022 - Altera o Decreto nº 10.681, de 20 de abril de 2021, para dispor sobre a classificação de desempenho do Regime de Recuperação Fiscal do Estado ou do Distrito Federal e sobre as condições dispostas no § 3º do art. 7º-B da Lei Complementar nº 159, de 19 de maio de 2017.




Artigo 4



Art. 4º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 7 de janeiro de 2022; 201º da Independência e 134º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Marcelo Pacheco dos Guaranys

Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.1.2022 - Edição extra

ANEXO

(Anexo ao Decreto nº 10.681, de 20 de abril de 2021) 

CLASSIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DO REGIME DE RECUPERAÇÃO FISCAL

INDICADOR I 

(Vedações previstas no

art. 8º da Lei Complementar nº 159, de2017) 

INDICADOR II 

(Medidas de ajuste) 

INDICADOR III 

 (Fiscal) 

CLASSIFICAÇÃO DE DESEMPENHO 

A 

A 

A 

A 

A 

A 

B 

B+ 

A 

B 

A 

B+

B 

A 

A 

B+

A 

B 

B 

B

B 

A 

B 

B 

B 

B 

A 

B 

Demais 

C 

*

 

 

 

 

 

 


Conteudo atualizado em 07/05/2023