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Artigo 2
I - quatro representantes da União, dos quais:
a) três da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia; e
b) um da Subsecretaria de Desenvolvimento das Micro e Pequenas Empresas, Empreendedorismo e Artesanato da Secretaria de Desenvolvimento da Indústria, Comércio, Serviços e Inovação da Secretaria Especial de Produtividade, Emprego e Competitividade do Ministério da Economia;
III - dois representantes dos Estados e do Distrito Federal;
IV - dois representantes dos Municípios;
V - um representante do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas - Sebrae; e
VI - um representante a ser designado em regime de rodízio anual entre a Confederação Nacional das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte e a Confederação Nacional das Micro e Pequenas Empresas e dos Empreendedores Individuais.
§ 1º ............................................................................................................
I - a alínea “a” do inciso I do caput, serão indicados pelo Secretário Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia;
I-A - a alínea “b” do inciso I do caput, serão indicados pelo Secretário Especial de Produtividade, Emprego e Competitividade do Ministério da Economia;
II - o inciso III do caput, serão indicados pelo Conselho Nacional de Política Fazendária - Confaz;
III - ..............................................................................................................
....................................................................................................................
b) um pela Confederação Nacional de Municípios;
IV - o inciso V do caput, serão indicados pelo Diretor-Presidente do Sebrae; e
V - o inciso VI do caput, serão indicados pelo Diretor-Presidente da respectiva confederação nacional.
§ 2º O Ministro de Estado da Economia designará os membros titulares e suplentes do CGSN e indicará o Presidente e o seu substituto, dentre os representantes de que trata a alínea “a” do inciso I do caput do art. 2º.
....................................................................................................................
§ 6º Para fins do disposto no inciso VI do caput do art. 2º, o primeiro mandato será exercido pelo representante da Confederação Nacional das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte.” (NR)
“
Conteudo atualizado em 15/05/2023








