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Art. 5º do Decreto nº 10.939/2022




Decretos - DECRETO Nº 10.939, DE 13 DE JANEIRO DE 2022 - Regulamenta as medidas destinadas ao enfrentamento dos impactos financeiros no setor elétrico decorrentes da situação de escassez hídrica.




Artigo 5



Art. 5º  O Decreto nº 9.022, de 31 de março de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 4º  .......................................................................................................

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§ 3º  ............................................................................................................

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II - a modicidade tarifária, nos termos dos art. 4º-A e art. 4º-C do Decreto nº 7.891, de 2013, do Decreto nº 8.221, de 1º de abril de 2014, e do Decreto nº 8.401, de 4 de fevereiro de 2015;

III - a amortização, pagamento de juros, custos administrativos, financeiros, com constituição de garantias e encargos tributários incorridos nas operações financeiras previstas no art. 1º do Decreto nº 10.350, de 18 de maio de 2020; e

IV - a amortização, pagamento de juros, custos administrativos, financeiros, com constituição de garantias e encargos tributários incorridos nas operações financeiras previstos no art. 1º do Decreto nº 10.939, de 13 de janeiro de 2022.

...........................................................................................................” (NR)

“Art. 12.  A CCEE deverá gerir de forma separada os recursos de que tratam o Decreto nº 8.221, de 2014, o Decreto nº 8.401, de 2015, o Decreto nº 10.350, de 2020, e o Decreto nº 10.939, de 2022, na forma por eles estabelecidos.” (NR)

“Art. 14.  ......................................................................................................

.....................................................................................................................

III - o Decreto nº 8.221, de 2014, o Decreto nº 8.401, de 2015, o Decreto nº 10.350, de 2020, e o Decreto nº 10.939, de 2022;

...........................................................................................................” (NR)


Conteudo atualizado em 11/05/2023