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Art. 20 do Decreto nº 10.946/2022




Decretos - DECRETO Nº 10.946, DE 25 DE JANEIRO DE 2022 - Dispõe sobre a cessão de uso de espaços físicos e o aproveitamento dos recursos naturais em águas interiores de domínio da União, no mar territorial, na zona econômica exclusiva e na plataforma continental para a geração de energia elétrica a partir de empreendimento offshore.




Artigo 20



Art. 20.  As disposições deste Decreto aplicam-se aos processos de cessão de uso em tramitação na data de sua entrada em vigor, que deverão ser adaptados para cumprir as referidas disposições.

Parágrafo único.  Para que os processos de que trata o caput tenham prosseguimento, o interessado deverá ratificar ao Ministério de Minas e Energia o seu interesse em relação aos prismas solicitados, quando poderá retificar a localização dos prismas.


Conteudo atualizado em 25/05/2023