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Art. 16 do Decreto nº 10.947/2022




Decretos - DECRETO Nº 10.947, DE 25 DE JANEIRO DE 2022 - Regulamenta o inciso VII do caput do art. 12 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, para dispor sobre o plano de contratações anual e instituir o Sistema de Planejamento e Gerenciamento de Contratações no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.




Artigo 16



Art. 16.  Durante o ano de sua execução, o plano de contratações anual poderá ser alterado, por meio de justificativa aprovada pela autoridade competente.

Parágrafo único.  O plano de contratações anual atualizado e aprovado pela autoridade competente será disponibilizado automaticamente no Portal Nacional de Contratações Públicas, observado o disposto no art. 14.

CAPÍTULO VII

DA EXECUÇÃO

Compatibilização da demanda


Conteudo atualizado em 06/09/2023