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Art. 5º do Decreto nº 10.975/2022




Decretos - DECRETO Nº 10.975, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2022 - Altera o Decreto nº 10.474, de 26 de agosto de 2020, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Autoridade Nacional de Proteção de Dados e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.




Artigo 5



Art. 5º  O Anexo I ao Decreto nº 10.474, de 26 de agosto de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 3º  ........................................................................................................

......................................................................................................................

III - ................................................................................................................

......................................................................................................................

b) Coordenação-Geral de Administração;         (Revogado pelo Decreto nº 11.202, de 2022)    Vigência

c) Coordenação-Geral de Relações Institucionais e Internacionais; e

d) Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação;     (Revogado pelo Decreto nº 11.202, de 2022)    Vigência

...........................................................................................................” (NR)


Conteudo atualizado em 10/05/2023