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- DECRETO Nº 11.250, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2022
- DECRETO Nº 11.251, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2022
Artigo 2
I - promover ambiente favorável ao desenvolvimento do empreendedorismo feminino como ferramenta de liberdade econômica e individual;
II - promover o acesso às informações relativas às políticas públicas, aos instrumentos e aos serviços que apoiam a agenda do empreendedorismo feminino;
III - ampliar a oferta de crédito por meio da mobilização de recursos públicos e privados destinados ao investimento e ao financiamento do empreendedorismo feminino;
IV - promover ações que contribuam para a autonomia econômica de mulheres em situação de vulnerabilidade, em alinhamento com o disposto no Programa Auxílio Brasil; e
V - promover o desenvolvimento e a sustentabilidade financeira dos negócios por meio de:
a) educação empreendedora com foco nas necessidades das empreendedoras;
b) disseminação de redes de apoio ao empreendedorismo feminino; e
c) fortalecimento do ecossistema de empreendedorismo inovador e de impacto socioambiental.








