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Art. 6º do Decreto nº 10.988/2022




Decretos - DECRETO Nº 10.988, DE 8 DE MARÇO DE 2022 - Institui a Estratégia Nacional de Empreendedorismo Feminino - Brasil para Elas e o Comitê de Empreendedorismo Feminino.




Artigo 6



Art. 6º  O Comitê será composto por representantes dos seguintes órgãos e entidades:

I - dois do Ministério da Economia, dos quais um da Secretaria Especial de Produtividade e Competitividade;

II - um do Ministério da Cidadania;

III - um do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações;

IV - um do Ministério das Comunicações;

V - um do Ministério da Educação;

VI - um do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos;

VII - um do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas - Sebrae;

VIII - um de bancos públicos;

IX - um de bancos de desenvolvimento; e

X - nove do setor privado e de organizações da sociedade civil.

§ 1º  A Presidência do Comitê será exercida pelo representante da Secretaria Especial de Produtividade e Competitividade do Ministério da Economia.

§ 2º  Cada membro do Comitê terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e seus impedimentos.

§ 3º  Os membros do Comitê e os respectivos suplentes serão indicados pelos titulares dos órgãos e das entidades que representam e designados em ato do Secretário Especial de Produtividade e Competitividade do Ministério da Economia para mandato de dois anos, admitida uma recondução.

§ 4º  Os membros do Comitê e os respectivos suplentes serão indicados no prazo de quinze dias, contado da data de publicação deste Decreto.

§ 5º  O Presidente do Comitê poderá convidar para integrá-lo, em caráter permanente, os seguintes representantes:

I - um da Diretoria-Geral do Senado Federal; e

II - um da Diretoria-Geral da Câmara dos Deputados.


Conteudo atualizado em 29/05/2024