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- DECRETO Nº 11.251, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2022
Artigo 6
I - dois do Ministério da Economia, dos quais um da Secretaria Especial de Produtividade e Competitividade;
II - um do Ministério da Cidadania;
III - um do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações;
IV - um do Ministério das Comunicações;
V - um do Ministério da Educação;
VI - um do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos;
VII - um do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas - Sebrae;
VIII - um de bancos públicos;
IX - um de bancos de desenvolvimento; e
X - nove do setor privado e de organizações da sociedade civil.
§ 1º A Presidência do Comitê será exercida pelo representante da Secretaria Especial de Produtividade e Competitividade do Ministério da Economia.
§ 2º Cada membro do Comitê terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e seus impedimentos.
§ 3º Os membros do Comitê e os respectivos suplentes serão indicados pelos titulares dos órgãos e das entidades que representam e designados em ato do Secretário Especial de Produtividade e Competitividade do Ministério da Economia para mandato de dois anos, admitida uma recondução.
§ 4º Os membros do Comitê e os respectivos suplentes serão indicados no prazo de quinze dias, contado da data de publicação deste Decreto.
§ 5º O Presidente do Comitê poderá convidar para integrá-lo, em caráter permanente, os seguintes representantes:
I - um da Diretoria-Geral do Senado Federal; e
II - um da Diretoria-Geral da Câmara dos Deputados.








