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| | Presidência da República |
DECRETO Nº 10.981, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2022
| Cria a Medalha do Serviço Militar e altera o Decreto nº 40.556, de 17 de dezembro de 1956, que regula o uso das condecorações nos uniformes militares. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, e inciso XXI, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica criada a Medalha do Serviço Militar.
Art. 2º A Medalha do Serviço Militar se destina a premiar os militares das Forças Armadas, da ativa ou na inatividade, civis nacionais, militares e civis estrangeiros, policiais e bombeiros militares, organizações militares e instituições civis nacionais que tenham prestado notáveis contribuições ao Serviço Militar ou apoiado o Ministério da Defesa no cumprimento de sua missão constitucional.
Art. 3º A Medalha do Serviço Militar será concedida por ato do Ministro de Estado da Defesa.
Parágrafo único. Cabe ao Ministro de Estado da Defesa editar os atos complementares necessários à implementação do disposto neste Decreto.
Art. 4º O Decreto nº 40.556, de 17 de dezembro de 1956, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 2º .......................................................................................................
....................................................................................................................
e) ................................................................................................................
....................................................................................................................
- Medalha do Soldado do Silêncio;
- Medalha Tributo à Força Expedicionária Brasileira; e
- Medalha do Serviço Militar;
...........................................................................................................” (NR)
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 25 de fevereiro de 2022; 201º da Independência e 134º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Walter Souza Braga Netto
Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.3.2022
*
Conteudo atualizado em 20/03/2025








