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- DECRETO Nº 11.251, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2022
Artigo 14
I - avaliar os controles internos da gestão quanto à eficácia, eficiência, efetividade e economicidade;
II - avaliar os processos de governança, de gerenciamento de riscos e o efetivo funcionamento dos controles internos da gestão;
III - examinar e emitir parecer sobre a prestação de contas anual do INSS e as tomadas de contas especiais;
IV - supervisionar, orientar e avaliar a execução de auditorias pelas Auditorias Regionais;
V - acompanhar o cumprimento das recomendações de auditoria interna e de órgãos de controle;
VI - estabelecer diretrizes de funcionamento e promover a padronização e a racionalização dos procedimentos administrativos e operacionais no âmbito da Auditoria-Geral e de suas projeções regionais; e
VII - elaborar normas, procedimentos, ajustes ou outros instrumentos congêneres, no âmbito de sua competência.








