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- DECRETO Nº 11.251, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2022
Artigo 17
I - assessorar o Chefe de Operações Conjuntas na elaboração da proposta da doutrina e da política de segurança da informação para o Sistema Militar de Comando e Controle;
II - exercer a coordenação do Conselho Diretor do Sistema Militar de Comando e Controle;
III - propor e coordenar a execução do planejamento estratégico do Sistema Militar de Comando e Controle correspondente à doutrina e à política de segurança da informação para o Sistema Militar de Comando e Controle;
IV - prover, aprimorar e manter em funcionamento seguro e ininterrupto a infraestrutura de comando e controle sob responsabilidade da Subchefia, conforme previsto na doutrina do Sistema Militar de Comando e Controle;
V - propor e aplicar, em coordenação com as Forças Armadas, padrões e modelos a serem observados no desenvolvimento e na obtenção de componentes do Sistema Militar de Comando e Controle;
VI - propor a formulação e manter atualizada a doutrina de comando e controle em apoio às operações de guerra e de não guerra;
VII - promover convênios e representar o Ministério da Defesa perante outros Ministérios e perante entidades públicas ou privadas para os assuntos relacionados ao Sistema Militar de Comando e Controle;
VIII - supervisionar, em apoio às operações conjuntas, as atividades relacionadas a sistemas de comando e controle, tecnologia da informação e comunicação, interoperabilidade de comando e controle, guerra centrada em redes, guerra eletrônica, segurança da informação e das comunicações no âmbito do Sistema Militar de Comando e Controle e comunicações por satélites;
IX - assessorar o Chefe de Operações Conjuntas quanto às atividades relacionadas à defesa cibernética, em apoio às operações conjuntas;
X - alocar, quando solicitado, os meios de comando e controle necessários às situações de emprego e de adestramento conjunto das Forças Armadas e às ações de defesa civil; e
XI - gerir, em coordenação com a Vice-Chefia de Operações Conjuntas, a ação orçamentária de responsabilidade da Subchefia.








