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- DECRETO Nº 11.251, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2022
Artigo 19
I - assessorar o Chefe de Operações Conjuntas nos assuntos relacionados às operações internacionais;
II - coordenar as ações relacionadas ao emprego das Forças Armadas em operações internacionais;
III - assessorar a Chefia de Assuntos Estratégicos na implantação de contingentes das Forças Armadas em operações internacionais;
IV - gerenciar o preparo, o desdobramento, o emprego, os rodízios, a desmobilização e a repatriação de contingentes das Forças Armadas em operações de paz, de desminagem humanitária e dos militares em missões de caráter individual nessas atividades;
V - gerenciar, em coordenação com a Subchefia de Logística Operacional da Chefia de Logística e Mobilização, o apoio logístico, em especial a função logística transporte, necessário à concentração, ao desdobramento, à manutenção e à desmobilização e à repatriação dos contingentes brasileiros e à reversão dos meios em operações internacionais;
VI - conduzir, coordenar o apoio e participar de cursos, estágios, seminários, exercícios e outras atividades referentes às operações internacionais, principalmente reuniões, fóruns, seminários e discussões conduzidos pela Organização das Nações Unidas;
VII - contribuir para o desenvolvimento e a atualização da doutrina das operações internacionais;
VIII - coordenar a elaboração de propostas de diretrizes, no âmbito do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas, para a atuação das Forças Armadas de forma singular, conjunta ou combinada em operações internacionais;
IX - coordenar, avaliar e consolidar, no âmbito do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas e respeitadas as competências da Secretaria de Orçamento e Organização Institucional, em conjunto com as Forças Armadas, a elaboração da proposta da Lei Orçamentária Anual referente às atividades relacionadas à Subchefia;
X - gerir os processos de indenização e de reembolso da Organização das Nações Unidas ou de outros organismos internacionais decorrentes da participação brasileira em operações de paz;
XI - coordenar as atividades de capacitação de recursos humanos e de adestramento relacionados às operações internacionais; e
XII - gerir, em coordenação com a Vice-Chefia de Operações Conjuntas, a ação orçamentária de responsabilidade da Subchefia.








