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Artigo 2
I - do Ministério da Defesa para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia: (Revogado pelo Decreto nº 11.337, de 2023) Vigência
a) quatro DAS 101.6; (Revogado pelo Decreto nº 11.337, de 2023) Vigência
b) dezessete DAS 101.5; (Revogado pelo Decreto nº 11.337, de 2023) Vigência
c) quarenta e oito DAS 101.4; (Revogado pelo Decreto nº 11.337, de 2023) Vigência
d) sessenta e quatro DAS 101.3; (Revogado pelo Decreto nº 11.337, de 2023) Vigência
e) quatorze DAS 101.2; (Revogado pelo Decreto nº 11.337, de 2023) Vigência
f) dezenove DAS 101.1; (Revogado pelo Decreto nº 11.337, de 2023) Vigência
g) cinco DAS 102.5; (Revogado pelo Decreto nº 11.337, de 2023) Vigência
h) treze DAS 102.4; (Revogado pelo Decreto nº 11.337, de 2023) Vigência
i) quarenta e um DAS 102.3; (Revogado pelo Decreto nº 11.337, de 2023) Vigência
j) sessenta e seis DAS 102.2; (Revogado pelo Decreto nº 11.337, de 2023) Vigência
k) oitenta e oito DAS 102.1; (Revogado pelo Decreto nº 11.337, de 2023) Vigência
l) treze FCPE 101.4; (Revogado pelo Decreto nº 11.337, de 2023) Vigência
m) quinze FCPE 101.3; (Revogado pelo Decreto nº 11.337, de 2023) Vigência
n) uma FCPE 102.4; (Revogado pelo Decreto nº 11.337, de 2023) Vigência
o) cinco FCPE 102.3; (Revogado pelo Decreto nº 11.337, de 2023) Vigência
p) oito FCPE 102.2; (Revogado pelo Decreto nº 11.337, de 2023) Vigência
q) três FCPE 102.1; (Revogado pelo Decreto nº 11.337, de 2023) Vigência
r) vinte e seis FG-1; (Revogado pelo Decreto nº 11.337, de 2023) Vigência
s) vinte e nove FG-2; e (Revogado pelo Decreto nº 11.337, de 2023) Vigência
t) trinta e oito FG-3; e (Revogado pelo Decreto nº 11.337, de 2023) Vigência
II - da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para o Ministério da Defesa: (Revogado pelo Decreto nº 11.337, de 2023) Vigência
a) três CCE 1.17; (Revogado pelo Decreto nº 11.337, de 2023) Vigência
b) dezenove CCE 1.15; (Revogado pelo Decreto nº 11.337, de 2023) Vigência
c) trinta e oito CCE 1.13; (Revogado pelo Decreto nº 11.337, de 2023) Vigência
d) sessenta e três CCE 1.10; (Revogado pelo Decreto nº 11.337, de 2023) Vigência
e) onze CCE 1.07; (Revogado pelo Decreto nº 11.337, de 2023) Vigência
f) vinte CCE 1.05; (Revogado pelo Decreto nº 11.337, de 2023) Vigência
g) um CCE 2.15; (Revogado pelo Decreto nº 11.337, de 2023) Vigência
h) quinze CCE 2.13; (Revogado pelo Decreto nº 11.337, de 2023) Vigência
i) trinta e nove CCE 2.10; (Revogado pelo Decreto nº 11.337, de 2023) Vigência
j) setenta e um CCE 2.07; (Revogado pelo Decreto nº 11.337, de 2023) Vigência
k) oitenta e seis CCE 2.05; (Revogado pelo Decreto nº 11.337, de 2023) Vigência
l) uma FCE 1.17; (Revogado pelo Decreto nº 11.337, de 2023) Vigência
m) três FCE 1.15; (Revogado pelo Decreto nº 11.337, de 2023) Vigência
n) vinte e uma FCE 1.13; (Revogado pelo Decreto nº 11.337, de 2023) Vigência
o) dezenove FCE 1.10; (Revogado pelo Decreto nº 11.337, de 2023) Vigência
p) cinquenta e cinco FCE 1.02; (Revogado pelo Decreto nº 11.337, de 2023) Vigência
q) trinta e oito FCE 1.01; (Revogado pelo Decreto nº 11.337, de 2023) Vigência
r) uma FCE 2.13; (Revogado pelo Decreto nº 11.337, de 2023) Vigência
s) oito FCE 2.10; (Revogado pelo Decreto nº 11.337, de 2023) Vigência
t) sete FCE 2.07; (Revogado pelo Decreto nº 11.337, de 2023) Vigência
u) três FCE 2.05; (Revogado pelo Decreto nº 11.337, de 2023) Vigência
v) uma FCE 4.07; e (Revogado pelo Decreto nº 11.337, de 2023) Vigência
w) uma FCE 4.04. (Revogado pelo Decreto nº 11.337, de 2023) Vigência








