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Art. 2º do Decreto nº 10.998/2022




Decretos - DECRETO Nº 10.998, DE 15 DE MARÇO DE 2022 - Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Defesa, remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança, e altera o Decreto nº 5.874, de 15 de agosto de 2006.




Artigo 2



Art. 2º  Ficam remanejados, na forma do Anexo III, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE, Cargos Comissionados Executivos - CCE, Funções Comissionadas Executivas - FCE e Funções Gratificadas - FG:       (Revogado pelo Decreto nº 11.337, de 2023)   Vigência

I - do Ministério da Defesa para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia:        (Revogado pelo Decreto nº 11.337, de 2023)   Vigência

a) quatro DAS 101.6;       (Revogado pelo Decreto nº 11.337, de 2023)   Vigência

b) dezessete DAS 101.5;      (Revogado pelo Decreto nº 11.337, de 2023)   Vigência

c) quarenta e oito DAS 101.4;       (Revogado pelo Decreto nº 11.337, de 2023)   Vigência

d) sessenta e quatro DAS 101.3;       (Revogado pelo Decreto nº 11.337, de 2023)   Vigência

e) quatorze DAS 101.2;      (Revogado pelo Decreto nº 11.337, de 2023)   Vigência

f) dezenove DAS 101.1;     (Revogado pelo Decreto nº 11.337, de 2023)   Vigência

g) cinco DAS 102.5;      (Revogado pelo Decreto nº 11.337, de 2023)   Vigência

h) treze DAS 102.4;      (Revogado pelo Decreto nº 11.337, de 2023)   Vigência

i) quarenta e um DAS 102.3;    (Revogado pelo Decreto nº 11.337, de 2023)   Vigência

j) sessenta e seis DAS 102.2;    (Revogado pelo Decreto nº 11.337, de 2023)   Vigência

k) oitenta e oito DAS 102.1;    (Revogado pelo Decreto nº 11.337, de 2023)   Vigência

l) treze FCPE 101.4;    (Revogado pelo Decreto nº 11.337, de 2023)   Vigência

m) quinze FCPE 101.3;   (Revogado pelo Decreto nº 11.337, de 2023)   Vigência

n) uma FCPE 102.4;     (Revogado pelo Decreto nº 11.337, de 2023)   Vigência

o) cinco FCPE 102.3;    (Revogado pelo Decreto nº 11.337, de 2023)   Vigência

p) oito FCPE 102.2;      (Revogado pelo Decreto nº 11.337, de 2023)   Vigência

q) três FCPE 102.1;     (Revogado pelo Decreto nº 11.337, de 2023)   Vigência

r) vinte e seis FG-1;     (Revogado pelo Decreto nº 11.337, de 2023)   Vigência

s) vinte e nove FG-2; e    (Revogado pelo Decreto nº 11.337, de 2023)   Vigência

t) trinta e oito FG-3; e     (Revogado pelo Decreto nº 11.337, de 2023)   Vigência

II - da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para o Ministério da Defesa:     (Revogado pelo Decreto nº 11.337, de 2023)   Vigência

a) três CCE 1.17;     (Revogado pelo Decreto nº 11.337, de 2023)   Vigência

b) dezenove CCE 1.15;    (Revogado pelo Decreto nº 11.337, de 2023)   Vigência

c) trinta e oito CCE 1.13;     (Revogado pelo Decreto nº 11.337, de 2023)   Vigência

d) sessenta e três CCE 1.10;      (Revogado pelo Decreto nº 11.337, de 2023)   Vigência

e) onze CCE 1.07;       (Revogado pelo Decreto nº 11.337, de 2023)   Vigência

f) vinte CCE 1.05;     (Revogado pelo Decreto nº 11.337, de 2023)   Vigência

g) um CCE 2.15;    (Revogado pelo Decreto nº 11.337, de 2023)   Vigência

h) quinze CCE 2.13;      (Revogado pelo Decreto nº 11.337, de 2023)   Vigência

i) trinta e nove CCE 2.10;    (Revogado pelo Decreto nº 11.337, de 2023)   Vigência

j) setenta e um CCE 2.07;     (Revogado pelo Decreto nº 11.337, de 2023)   Vigência

k) oitenta e seis CCE 2.05;   (Revogado pelo Decreto nº 11.337, de 2023)   Vigência

l) uma FCE 1.17;      (Revogado pelo Decreto nº 11.337, de 2023)   Vigência

m) três FCE 1.15;      (Revogado pelo Decreto nº 11.337, de 2023)   Vigência

n) vinte e uma FCE 1.13;    (Revogado pelo Decreto nº 11.337, de 2023)   Vigência

o) dezenove FCE 1.10;     (Revogado pelo Decreto nº 11.337, de 2023)   Vigência

p) cinquenta e cinco FCE 1.02;    (Revogado pelo Decreto nº 11.337, de 2023)   Vigência

q) trinta e oito FCE 1.01;    (Revogado pelo Decreto nº 11.337, de 2023)   Vigência

r) uma FCE 2.13;     (Revogado pelo Decreto nº 11.337, de 2023)   Vigência

s) oito FCE 2.10;      (Revogado pelo Decreto nº 11.337, de 2023)   Vigência

t) sete FCE 2.07;       (Revogado pelo Decreto nº 11.337, de 2023)   Vigência

u) três FCE 2.05;       (Revogado pelo Decreto nº 11.337, de 2023)   Vigência

v) uma FCE 4.07; e     (Revogado pelo Decreto nº 11.337, de 2023)   Vigência

w) uma FCE 4.04.      (Revogado pelo Decreto nº 11.337, de 2023)   Vigência


Conteudo atualizado em 25/05/2023