MEU VADE MECUM ONLINE

Art. 29 do Decreto nº 10.998/2022




Decretos - DECRETO Nº 10.998, DE 15 DE MARÇO DE 2022 - Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Defesa, remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança, e altera o Decreto nº 5.874, de 15 de agosto de 2006.




Artigo 29



Art. 29.  À Subchefia de Logística Estratégica compete:

I - assessorar o Chefe de Logística e Mobilização nos assuntos relacionados à integração e à interoperabilidade logísticas, à tecnologia militar e ao acompanhamento de projetos de interesse da defesa;

II - assessorar o Chefe de Logística e Mobilização nos assuntos relacionados à interoperabilidade entre os sistemas de mobilização e de logística das Forças Armadas;

III - acompanhar e propor as atualizações da política setorial de defesa relacionadas à logística de defesa;

IV - propor a formulação e manter atualizada a Doutrina de Logística Militar e supervisionar as ações decorrentes de sua aplicação nas operações;

V - buscar soluções tecnológicas em prol dos diversos sistemas de mobilização e de logística das Forças Armadas;

VI - coordenar, com a Chefia de Operações Conjuntas, com a Subchefia de Logística Operacional e com a Subchefia de Mobilização, a execução dos planos de mobilização e de logística;

VII - coordenar, junto às subcomissões designadas, a elaboração de requisitos operacionais conjuntos;

VIII - coordenar e acompanhar o desenvolvimento e a manutenção evolutiva do software de apoio à decisão de logística e de mobilização de defesa;

IX - coordenar com a Chefia de Operações Conjuntas, o planejamento logístico dos exercícios em operações conjuntas, combinadas, multinacionais, interagências, de paz, de garantia da lei e da ordem e de ajuda humanitária, inclusive os simulados, como parte da direção do exercício, sob orientação da Subchefia de Operações;

X - participar, em coordenação com a Subchefia de Operações Internacionais da Chefia de Operações Conjuntas, do planejamento do apoio logístico aos contingentes das Forças Armadas em operações sob responsabilidade daquela Chefia;

XI - coordenar com a Subchefia de Logística Operacional a execução do planejamento estratégico relacionado às atividades de saúde operativa nas operações;

XII - participar da estrutura de governança de catalogação e da gestão do ciclo de vida de produtos e de sistemas de defesa, em coordenação com o Centro de Apoio a Sistemas Logísticos de Defesa;

XIII - acompanhar o fluxo do processo decisório dos projetos estratégicos de interesse do Ministério da Defesa até a deliberação pelo Consug;

XIV - assessorar o Chefe de Logística e Mobilização na gestão dos projetos de interesse que possuam ações orçamentárias vinculadas ao Ministério da Defesa; e

XV - gerir, em coordenação com a Vice-Chefia de Logística e Mobilização, a ação orçamentária de responsabilidade da Subchefia.


Conteudo atualizado em 25/05/2023