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- DECRETO Nº 11.251, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2022
Artigo 33
I - assistir o Ministro de Estado da Defesa na definição de diretrizes e nos assuntos de competência dos órgãos específicos singulares e do Departamento do Programa Calha Norte;
II - assessorar o Ministro de Estado da Defesa na formulação de políticas e de estratégias nacionais e setoriais de defesa quanto às competências dos órgãos específicos singulares e do Departamento do Programa Calha Norte;
III - direcionar, coordenar e supervisionar as atividades dos órgãos específicos singulares e do Departamento do Programa Calha Norte, que lhe são subordinados;
IV - coordenar o planejamento estratégico do Ministério da Defesa, exceto quanto às Forças Armadas e ao planejamento estratégico militar de competência do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas; e
V - direcionar e supervisionar a gestão administrativa e a gestão estratégica no âmbito do Ministério da Defesa, exceto quanto aos assuntos de competência dos Comandantes das Forças Armadas e aos assuntos militares de competência do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas.








