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Art. 35 do Decreto nº 10.998/2022




Decretos - DECRETO Nº 10.998, DE 15 DE MARÇO DE 2022 - Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Defesa, remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança, e altera o Decreto nº 5.874, de 15 de agosto de 2006.




Artigo 35



Art. 35.  À Assessoria Especial de Gestão Estratégica compete:

I - assistir o Secretário-Geral na condução da gestão estratégica, inclusive quanto ao planejamento estratégico e ao seu acompanhamento;

II -  assistir o Secretário-Geral na interlocução e no atendimento das demandas dos órgãos e das entidades públicas e privadas, nos assuntos relacionados às suas competências;

III - assessorar o Secretário-Geral nos assuntos relacionados à governança, à desburocratização, à melhoria da gestão e a assuntos correlatos;

IV - articular com os órgãos de controle, interno e externo, com o acompanhamento dos assuntos de interesse da Secretaria-Geral;

V - coordenar, harmonizar e acompanhar o atendimento das demandas dos órgãos de controle, interno e externo, no âmbito da Secretaria-Geral;

VI - elaborar estudos e conduzir assuntos e projetos de interesse da Secretaria-Geral;

VII - coordenar a elaboração de relatórios e de balanços a partir de informações prestadas pelas áreas;

VIII - acompanhar e participar dos processos de elaboração do Plano Plurianual e da proposta orçamentária no que se refere à dimensão estratégica;

IX - articular-se com os órgãos e as unidades do Ministério da Defesa, inclusive com os Comandos das Forças Armadas, e com a administração pública em geral, com vistas à solução, à coordenação e ao encaminhamento de assuntos de interesse da Secretaria-Geral;

X - assessorar o Secretário-Geral no direcionamento e no acompanhamento da governança digital no âmbito do Ministério da Defesa;

XI - assessorar o Secretário-Geral nos processos de organização e de inovação institucional;

XII - apoiar, orientar e acompanhar a implementação e a execução de políticas, de planos, de programas, de projetos e de ações de caráter transversal que demandem coordenação da Secretaria-Geral; e

XIII - realizar outras atividades atribuídas pelo Secretário-Geral.


Conteudo atualizado em 25/05/2023