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- DECRETO Nº 11.251, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2022
Artigo 51
I - propor política para o desenvolvimento do desporto militar nas Forças Armadas, inclusive para a incorporação de atletas de alto rendimento;
II - elaborar e propor bases para a formulação e para a atualização das diretrizes gerais e das instruções complementares, das normas e dos procedimentos para atividades relacionadas ao desporto militar e acompanhar a sua execução;
III - elaborar, em coordenação com as Forças Armadas, o Programa Desportivo Militar anual;
IV - apoiar o planejamento, a organização e a execução de eventos ou de competições desportivas que envolvam a Marinha, o Exército e a Aeronáutica, nas manifestações esportivas de alto rendimento, escolar, corpo de tropa e de participação;
V - promover reuniões periódicas com as Comissões de Desportos da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, a fim de coordenar as políticas e as ações de interesse do desporto militar;
VI - constituir representações nacionais nas competições desportivas militares internacionais com componentes das Forças Armadas e Forças Auxiliares;
VII - receber e formalizar as propostas de convocação de militares indicados para competições, para campeonatos e para outras atividades ligadas ao esporte e ao treinamento físico;
VIII - apoiar as Forças Armadas na manutenção do treinamento de seus atletas de alto rendimento, com vistas à composição de representação nacional;
IX – representar, quando requerido, o desporto militar brasileiro em eventos nacionais e internacionais de interesse da defesa e na esfera de suas competências;
X - promover cursos, conferências, palestras e outros eventos e iniciativas que visem à divulgação e ao aprimoramento do desporto militar;
XI - representar o desporto militar do País perante os organismos desportivos militares estrangeiros;
XII - realizar, mediante consulta aos comandos das Forças Armadas, a seleção e a indicação de militares brasileiros para o desempenho de funções e de cargos em organismos desportivos militares estrangeiros;
XIII - selecionar e propor ao Secretário de Pessoal, Saúde, Desporto e Projetos Sociais, por solicitação das Nações Amigas, instrutores e monitores de educação física ou orientadores de modalidades esportivas;
XIV - assumir, quando lhe couber, a presidência da União Desportiva Militar Sul-Americana;
XV - planejar e apoiar a organização e a execução de campeonatos, de torneios, de congressos, de simpósios e de atividades afins, em âmbitos nacional, regional e internacional, em coordenação ou não com organismos desportivos militares nacionais ou estrangeiros;
XVI - integrar, quando convocado e indicado, o Conselho Nacional do Esporte;
XVII - colaborar com o esporte nacional de alto rendimento por meio do Programa de Incorporação de Atletas de Alto Rendimento das Forças Armadas;
XVIII - representar as Forças Armadas, quando requerido e nas esferas de suas competências, nos assuntos atinentes ao esporte nacional, particularmente junto à Secretaria Especial do Esporte do Ministério da Cidadania, ao Comitê Olímpico do Brasil e às Confederações e Federações Esportivas;
XIX - apoiar e integrar programas governamentais que envolvam atividades esportivas com a participação das Forças Armadas;
XX - identificar oportunidades para a captação de recursos orçamentários, de apoiadores e de patrocinadores para o desporto militar;
XXI - propor parcerias e convênios com entidades públicas e privadas;
XXII - apoiar, em parceria com as Comissões de Desportos das Forças, o desenvolvimento de pesquisas científicas nas áreas da capacitação física e do desempenho humano operacional; e
XXIII - promover a capacitação profissional dos gestores esportivos militares.








