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- DECRETO Nº 11.251, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2022
Artigo 56
I - realizar a gestão interna de patrimônio, instalações, recursos humanos, licitações, contratos, protocolo, arquivo e recursos orçamentários e financeiros sob responsabilidade do Centro Gestor e Operacional do Sistema de Proteção da Amazônia;
II - analisar e propor ao Diretor-Geral a consolidação da proposta orçamentária do Centro Gestor e Operacional do Sistema de Proteção da Amazônia;
III - planejar, executar, coordenar, supervisionar e controlar as atividades relacionadas à execução orçamentária e financeira do Centro Gestor e Operacional do Sistema de Proteção da Amazônia, incluídos os recursos recebidos por descentralização;
IV - propor ao Diretor-Geral diretrizes, normas e regulamentos referentes às unidades organizacionais do Centro Gestor e Operacional do Sistema de Proteção da Amazônia, relacionados à gestão de pessoal, documental, administrativa, financeira e patrimonial, observadas as competências dos demais órgãos e unidades do Ministério da Defesa;
V - designar as equipes de planejamento de contratação, gestão e fiscalização de contratos no âmbito das unidades do Centro Gestor e Operacional do Sistema de Proteção da Amazônia;
VI - elaborar relatórios e pareceres sobre a execução e os resultados alcançados pelos programas, pelos projetos e pelas atividades relacionados à sua área de atuação, anualmente ou quando solicitados pelo Diretor-Geral; e
VII - orientar, coordenar e controlar as atividades administrativas das unidades organizacionais do Centro Gestor e Operacional do Sistema de Proteção da Amazônia.
Seção V
Dos órgãos de estudo, de assistência e de apoio







