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Art. 66 do Decreto nº 10.998/2022




Decretos - DECRETO Nº 10.998, DE 15 DE MARÇO DE 2022 - Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Defesa, remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança, e altera o Decreto nº 5.874, de 15 de agosto de 2006.




Artigo 66



Art. 66.  Ao Secretário-Geral do Ministério da Defesa incumbe orientar, coordenar e supervisionar atividades dos órgãos específicos singulares e do Departamento do Programa Calha Norte, que lhe são subordinados.

Seção III

Dos demais dirigentes


Conteudo atualizado em 25/05/2023