MEU VADE MECUM ONLINE

Art. 2º do Decreto nº 11.008/2022




Decretos - DECRETO Nº 11.008, DE 25 DE MARÇO DE 2022 - Regulamenta o § 1º do art. 7º da Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998, para estabelecer a destinação de bens, direitos e valores cuja perda tenha sido declarada em processos de competência da justiça federal nos crimes de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores.




Artigo 2