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Art. 2º do Decreto nº 11.028/2022




Decretos - DECRETO Nº 11.028, DE 1º DE ABRIL DE 2022 - Dispõe sobre a oferta pública secundária de ações no processo de desestatização das Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - Eletrobras.




Artigo 2



Art. 2º  A oferta pública secundária de que trata o art. 1º deverá seguir as regras estabelecidas pelo Conselho do Programa de Parcerias e Investimentos da Presidência da República.

Art. 3º  Ficam incluídas no Programa Nacional de Desestatização - PND, para fins do disposto na Lei nº 9.491, de 9 de setembro de 1997, as ações ordinárias da Eletrobras de propriedade do BNDES e de suas controladas.

Art. 4º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 1º de abril de 2022; 201º da Independência e 134º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Esteves Pedro Colnago Júnior

Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.4.2022 - Edição extra

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Conteudo atualizado em 15/12/2023