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Art. 7º do Decreto nº 11.029/2022




Decretos - DECRETO Nº 11.029, DE 1º DE ABRIL DE 2022 - Dispõe sobre a concessão de rebate nas operações de crédito rural de custeio e de investimento contratadas no âmbito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar, cujos empreendimentos tenham sido prejudicados por seca ou estiagem em Municípios dos Estados de Mato Grosso do Sul, do Paraná, de Santa Catarina e do Rio Grande do Sul.




Artigo 7



Art. 7º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 1º de abril de 2022; 201º da Independência e 134º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Esteves Pedro Colnago Júnior

Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.4.2022 - Edição extra.

ANEXO I

TERMO DE RESPONSABILIDADE PARA RECEBIMENTO DE REBATE

Nº da Declaração de Aptidão ao Pronaf - DAP ou Cadastro Nacional da Agricultura Familiar - CAF:

Nº do contrato:

Evento causador:

Eu, ________________________________________, no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF nº ____________, beneficiário do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - Pronaf (ou preposto), DECLARO que o percentual de redução nas receitas do empreendimento financiado por meio da operação de crédito rural acima especificada foi de ____% (_____________________por cento).

Desta forma, solicito a concessão de rebate para liquidação das parcelas das operações de crédito rural nº ____________________________, contratadas com esta instituição financeira no âmbito do Pronaf, observadas as condições estabelecidas no Decreto nº 11.029, de 1º de abril de 2022.

Declaro também que cumpri as recomendações estabelecidas nas portarias de zoneamento agrícola de risco climático do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

Autorizo os prepostos do Banco Central do Brasil, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e desta instituição financeira a obter informações técnicas da área financiada e do evento, com utilização, inclusive, de recursos de sensoriamento remoto disponíveis.

Autorizo o acesso ao empreendimento para a fiscalização a ser realizada por preposto do Banco Central do Brasil, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e desta instituição financeira e concordo em oferecer as condições necessárias ao desempenho de trabalho, facultado o acesso aos documentos relativos ao empreendimento.

Estou ciente de que quaisquer omissões ou inveracidades poderão ensejar a perda do direito, a devolução do valor do rebate e a apuração de responsabilidades cível, administrativa e penal, nos termos do disposto no art. 6º da Lei nº 8.427, de 27 de maio de 1992.

Local e Data: ___/___/___

Assinatura do Beneficiário(a): ____________________

ANEXO II

RELAÇÃO INDIVIDUALIZADA DOS REBATES CONCEDIDOS

Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - Pronaf

FONTE DE RECURSOS

NOME DO MUTUÁRIO

CADASTRO DE PESSOA FÍSICA - CPF

DECLARAÇÃO DE APTIDÃO AO PRONAF - DAP

CADASTRO NACIONAL DA AGRICULTURA FAMILIAR - CAF

VALOR DE CADA OPERAÇÃO OU DE CADA PARCELA LIQUIDADA

DATA DA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO

VALOR DO REBATE CONCEDIDO (EM R$)

VALOR DO REBATE CONCEDIDO (EM % PARCELA)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO III

MODELO DE SOLICITAÇÃO FORMAL PARA RESSARCIMENTO E DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE

Local e data

Instituição financeira:

Endereço:

Dados para contato:

Para fins de ressarcimento a esta instituição financeira, encaminhamos-lhe, em anexo, planilhas com as informações dos rebates concedidos de acordo com as metodologias de cálculos e os termos e condições estabelecidos pelo Decreto nº 11.029, de 1º de abril de 2022, conforme abaixo demonstrado.

Em R$

MÊS E ANO DE REFERÊNCIA

VALOR TOTAL DOS REBATES CONCEDIDOS

   

 

 

 

 

Os valores dos rebates concedidos constantes no quadro acima deverão ser atualizados até a data de ressarcimento, conforme metodologia definida pelo Decreto nº 11.029, de 2022.

Esta instituição financeira compromete-se a fornecer as informações comprobatórias para fins de verificação pelos órgãos de controle interno e externo do Poder Executivo e a devolver, conforme previsto na legislação, parcelas que eventualmente venham a ser consideradas indevidas pelos referidos órgãos.

Em atendimento ao que determina o § 2º do art. 1º da Lei nº 8.427, de 27 de maio de 1992, declaramos que somos responsáveis pela exatidão das informações relativas à aplicação de recursos, com vistas ao atendimento do disposto inciso II do § 1º do art. 63 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Anexo: Relação individualizada dos rebates concedidos.

Assinatura e identificação do gestor responsável pela solicitação de ressarcimento

 *

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 


Conteudo atualizado em 06/05/2023