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Art. 1º do Decreto nº 11.030/2022




Decretos - DECRETO Nº 11.030, DE 1º DE ABRIL DE 2022 - Altera o Decreto nº 10.588, de 24 de dezembro de 2020, para dispor sobre a regularização de operações e o apoio técnico e financeiro de que trata o art. 13 da Lei nº 14.026, de 15 de julho de 2020, e sobre a alocação de recursos públicos federais e os financiamentos com recursos da União ou geridos ou operados por órgãos ou entidades da União de que trata o art. 50 da Lei nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007.




Artigo 1



Art. 1º  A ementa do Decreto nº 10.588, de 24 de dezembro de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Dispõe sobre a regularização de operações e o apoio técnico e financeiro de que trata o art. 13 da Lei nº 14.026, de 15 de julho de 2020, e sobre a alocação de recursos públicos federais e os financiamentos com recursos da União ou geridos ou operados por órgãos ou entidades da União de que trata o art. 50 da Lei nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007.” (NR)

Art. 2º  O Decreto nº 10.588, de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 1º  Este Decreto dispõe sobre a regularização de operações e o apoio técnico e financeiro de que trata o art. 13 da Lei nº 14.026, de 15 de julho de 2020, e sobre a alocação de recursos públicos federais e os financiamentos com recursos da União ou geridos ou operados por órgãos ou entidades da União de que trata o art. 50 da Lei nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007.” (NR)

“
Conteudo atualizado em 15/05/2023