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Art. 5º do Decreto nº 11.013/2022




Decretos - DECRETO Nº 11.013, DE 29 DE MARÇO DE 2022 - Altera o Decreto nº 10.852, de 8 de novembro de 2021, que regulamenta o Programa Auxílio Brasil.




Artigo 5



Art. 5º  O Índice de Gestão Descentralizada do Programa Auxílio Brasil e do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal aferirá a qualidade da gestão descentralizada do Programa Auxílio Brasil e do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, em conformidade com o disposto no inciso I do § 1º do art. 23 da Lei nº 14.284, de 2021, consideradas as seguintes variáveis, entre outras estabelecidas pelo Ministério da Cidadania:

....................................................................................................................

Parágrafo único.  Ato do Ministério da Cidadania estabelecerá as regras de operacionalização do Índice de Gestão Descentralizada do Programa Auxílio Brasil e do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal.” (NR)

“
Conteudo atualizado em 25/06/2024