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Art. 12 do Decreto nº 11.023/2022




Decretos - DECRETO Nº 11.023, DE 31 DE MARÇO DE 2022 - Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Cidadania e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.




Artigo 12



Art. 12.  À Secretaria-Executiva compete:

I - auxiliar o Ministro de Estado na definição de diretrizes e programas e na implementação das ações na área de competência do Ministério;

II - coordenar as demandas das Assessorias Especiais e das Secretarias Especiais, previamente ao seu encaminhamento ao Ministro de Estado;

III - supervisionar e coordenar as atividades relacionadas com os Sistemas de Planejamento e Orçamento Federal, de Contabilidade Federal, de Administração Financeira Federal, de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação, de Pessoal Civil da Administração Federal, de Serviços Gerais e de Organização e Inovação Institucional do Governo federal, no âmbito do Ministério;

IV - assessorar os dirigentes dos órgãos do Ministério na formulação de estratégias de colaboração com os organismos financeiros internacionais;

V - planejar, coordenar e supervisionar as atividades de comunicação social do Ministério;

VI - assessorar o Ministro de Estado na aprovação dos orçamentos gerais do Sesi, do Sesc e do Sest;

VII - coordenar, orientar e acompanhar os temas relacionados à área internacional de interesse do Ministério;

VIII - atuar, em articulação com os outros Ministérios, na formulação de projetos governamentais considerados prioritários e estruturantes pelo Governo federal;

IX - supervisionar as atividades disciplinares e de correição, no âmbito do Ministério;

X - receber, analisar, encaminhar e responder às denúncias, às reclamações e às sugestões da sociedade referentes às ações do Ministério;

XI - articular e estabelecer cooperações para o desenvolvimento de estudos e parcerias com órgãos e entidades, com vistas a organizar, identificar, apoiar e assistir empreendimentos e ações que permitam o aproveitamento de oportunidades para a inclusão produtiva ou a entrada no mercado de trabalho do público beneficiário dos programas do Ministério;

XII - monitorar e avaliar a gestão dos fundos nacionais vinculados ao Ministério; e

XIII - supervisionar a gestão de programas, projetos e ações que utilizem o Cadastro Único para Programas Sociais do Governo federal - Cadastro Único e outros cadastros sob responsabilidade do Ministério.

Parágrafo único.  A Secretaria-Executiva exerce, ainda, o papel de órgão setorial dos Sistemas de Pessoal Civil da Administração Federal, de Serviços Gerais, de Planejamento e Orçamento Federal, de Contabilidade Federal, de Administração Financeira Federal, de Administração de Recursos de Tecnologia da Informação e de Organização e Inovação Institucional, por meio da Subsecretaria de Assuntos Administrativos, da Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Governança e da Subsecretaria de Tecnologia da Informação.


Conteudo atualizado em 15/05/2023