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Artigo 32
I - definir, implementar, gerir e supervisionar, em articulação com os órgãos setoriais de sua área de atuação, o processo de acompanhamento do cumprimento das condicionalidades do Programa Auxílio Brasil e fixar procedimentos e instrumentos de gestão intersetorial;
II - articular-se com os órgãos setoriais de sua área de atuação e com Estados, Distrito Federal e Municípios, com os seguintes objetivos:
a) integrar e monitorar ações de atendimento e acompanhamento de beneficiários do Programa Auxílio Brasil pelos serviços de assistência social, educação e saúde;
b) ampliar e qualificar a oferta de serviços de assistência social, educação e saúde, às famílias beneficiárias do Programa Auxílio Brasil, com foco em crianças e adolescentes; e
c) apoiar o desenvolvimento de ações de inclusão social e produtiva complementares ao Programa Auxílio Brasil, de modo a promover a focalização nas famílias beneficiárias;
III - apoiar e estimular o desenvolvimento dos arranjos e mecanismos de gestão descentralizada intersetorial do Programa Auxílio Brasil, na forma da legislação;
IV - sistematizar, analisar e integrar informações referentes ao Programa Auxílio Brasil e aos serviços de assistência social, educação e saúde, em articulação com os órgãos setoriais de sua área de atuação;
V - sistematizar, analisar e integrar informações referentes à participação de beneficiários do Programa Auxílio Brasil em atividades produtivas, com vistas a subsidiar a formulação e operação de ações de inclusão social e produtiva; e
VI - propor, planejar, implementar e homologar sistemas de informação e de banco de dados utilizados na gestão das condicionalidades do Programa Auxílio Brasil.
Conteudo atualizado em 15/05/2023








