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Art. 48 do Decreto nº 11.023/2022




Decretos - DECRETO Nº 11.023, DE 31 DE MARÇO DE 2022 - Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Cidadania e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.




Artigo 48



Art. 48.  Ao Departamento de Prevenção, Cuidados e Reinserção social compete:

I - propor diretrizes para a realização de campanhas de prevenção;

II - propor e fortalecer parcerias com órgãos públicos e privados, a fim de desenvolver projetos na área de prevenção;

III - acompanhar ações, programas e projetos em desenvolvimento pelos diversos centros de excelência na matéria tratada, no âmbito público e privado;

IV - desenvolver, coordenar e monitorar a implementação de ações, programas e projetos na área de prevenção, de acordo com as diretrizes e orientações da Política Nacional Sobre Drogas;

V - coordenar em parceria, com os órgãos do Sisnad o planejamento, o acompanhamento, a implementação e a integração das ações relacionadas à prevenção, de acordo com as diretrizes e orientações da Política Nacional Sobre Drogas;

VI - propor e coordenar a execução de estratégias e modelos de prevenção, desenvolvidos ou apoiados pela Secretaria;

VII - propor, em conjunto com a Assessoria Especial de Comunicação Social e com a sociedade organizada, as diretrizes para a realização de campanhas de prevenção em âmbito federal, estadual, municipal, ouvido o Conselho Nacional de Políticas sobre Drogas;

VIII - propor, em conjunto com a Assessoria Especial de Comunicação Social, estratégias e metodologias para a elaboração e veiculação de material informativo sobre prevenção do uso de álcool e outras drogas, como mecanismo para disseminação de informações e socialização do conhecimento técnico-científico;

IX - propor estratégias para identificação e disseminação de boas práticas em organizações governamentais e não governamentais, na área de redução da demanda de drogas;

X - desenvolver, coordenar e monitorar a implementação de ações, programas e projetos na área de cuidado, apoio, mútua ajuda e reinserção social, de acordo com as diretrizes e orientações da Política Nacional Sobre Drogas;

XI - coordenar em parceria, com os órgãos do Sisnad, o planejamento, o acompanhamento, a implementação e a integração das ações relacionadas ao cuidado e à reinserção social, de acordo com as diretrizes e orientações da Política Nacional Sobre Drogas;

XII - propor e coordenar a execução de estratégias e modelos de cuidado e de reinserção social desenvolvidos ou apoiados pela Secretaria;

XIII - propor parcerias com órgãos governamentais e não governamentais que realizam atividades voltadas ao cuidado e à reinserção social, de forma a integrar as ações desenvolvidas nacionalmente; e

XIV - propor, planejar, analisar, coordenar, apoiar e acompanhar parcerias e contratações nas áreas de cuidado e reinserção social.


Conteudo atualizado em 15/05/2023