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Art. 2º do Decreto nº 11.024/2022




Decretos - DECRETO Nº 11.024, DE 31 DE MARÇO DE 2022 - Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério das Relações Exteriores e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.




Artigo 2



Art. 2º  Ficam remanejados, na forma do Anexo III, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE, Funções Gratificadas - FG, Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:

I - do Ministério das Relações Exteriores para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia:

a) sete DAS 101.6;

b) trinta e oito DAS 101.5;

c) onze DAS 101.4;

d) sete DAS 101.2;

e) três DAS 102.5;

f) três DAS 102.2;

g) cento e dez FCPE 101.4;

h) dezessete FCPE 101.3;

i) doze FCPE 101.2;

j) duas FCPE 101.1;

k) dez FCPE 102.4;

l) quarenta e oito FCPE 102.3;

m) cento e oito FCPE 102.2;

n) oitenta e nove FG-1;

o) oitenta e sete FG-2; e

p) oitenta e oito FG-3; e

II - da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para o Ministério das Relações Exteriores:

a) um CCE 1.15;

b) sete CCE 1.13;

c) sete CCE 1.07;

d) dois CCE 2.15;

e) dois CCE 2.07;

f) sete FCE 1.17;

g) trinta e sete FCE 1.15;

h) três FCE 1.14;

i) cento e vinte FCE 1.13;

j) dezesseis FCE 1.10;

k) treze FCE 1.07;

l) uma FCE 2.14;

m) quinze FCE 2.13;

n) sessenta e sete FCE 2.10;

o) cento e trinta e sete FCE 2.07;

p) cento e setenta e cinco FCE 2.02;

q) oitenta e duas FCE 2.01;

r) três FCE 3.15;

s) quarenta e duas FCE 4.07;

t) oito FCE 4.05; e

u) duas FCE 4.01.


Conteudo atualizado em 15/05/2023