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Art. 72 do Decreto nº 11.024/2022




Decretos - DECRETO Nº 11.024, DE 31 DE MARÇO DE 2022 - Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério das Relações Exteriores e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.




Artigo 72



Art. 72.  Os cargos comissionados e as funções comissionadas na Secretaria de Estado das Relações Exteriores serão ocupados por servidores da Carreira de Diplomata, ressalvadas as seguintes hipóteses:

I - os servidores pertencentes ao Quadro ou Tabela Permanentes do Ministério das Relações Exteriores e os servidores de outros órgãos cedidos ou em exercício descentralizado no Ministério ocuparão:

a) as Funções Comissionadas Executivas - FCE de níveis 1 a 6;

b) as FCE de categoria 4; e

c) a função de Chefe da Central de Atendimento da Divisão de Tecnologia da Informação;

II - os servidores de nível superior pertencentes às carreiras do Serviço Exterior Brasileiro poderão exercer o cargo de Coordenador de Legislação do Pessoal;

III - os servidores de nível superior pertencentes às carreiras do Serviço Exterior Brasileiro ou os servidores não pertencentes às carreiras do Serviço Exterior Brasileiro, desde que portadores de habilitação técnica para o desempenho de suas funções, poderão exercer os seguintes cargos:

a) Gerente da Secretaria de Controle Interno;

b) Assistente da Secretaria de Controle Interno;

c) Assistente da Coordenação-Geral de Orçamento, Finanças e Contabilidade;

d) Assistentes da Divisão de Infraestrutura e Segurança da Informação;

e) Assessor Técnico da Divisão de Tecnologia da Informação;

f) Coordenador Contábil da Coordenação-Geral de Orçamento, Finanças e Contabilidade;

g) Gerente da Coordenação-Geral de Administração e Orçamento da Agência Brasileira de Cooperação;

h) Ouvidor do Serviço Exterior;

i) Coordenador de Planejamento de Contratações da Coordenação-Geral de Licitações e Contratos da Secretaria de Gestão Administrativa;

j) Coordenador de Seleção de Fornecedores da Coordenação-Geral de Licitações e Contratos da Secretaria de Gestão Administrativa;

k) Coordenador de Gestão de Contratos da Coordenação-Geral de Licitações e Contratos da Secretaria de Gestão Administrativa;

l) Assistente da Coordenação-Geral de Gestão e Governança da Secretaria de Gestão Administrativa;

m) Chefe do Setor de Perícias da Divisão de Saúde e Segurança do Servidor; e

n) assistentes técnicos especializados da Divisão de Saúde e Segurança do Servidor; e

IV - os servidores de nível superior pertencentes ao quadro do Ministério ou as pessoas não pertencentes ao quadro, desde que portadoras de habilitação técnica para o desempenho de suas funções, poderão exercer os seguintes cargos:

a) Assessor Especial do Ministro de Estado;

b) Assessor na Assessoria Especial de Relações Federativas e com o Congresso Nacional;

c) Assessor na Assessoria Especial de Imprensa;

d) Coordenador de Patrimônio, Arquitetura e Engenharia;

e) Coordenador de Planejamento Administrativo;

f) Chefes das Comissões Brasileiras Demarcadoras de Limites;

g) Assistentes das Comissões Brasileiras Demarcadoras de Limites;

h) Coordenador-Geral da Agência Brasileira de Cooperação;

i) Gerente da Agência Brasileira de Cooperação;

j) Chefe de setor de unidade da Secretaria de Gestão Administrativa;

k) Assessor Técnico de unidade da Secretaria de Gestão Administrativa;

l) Assistente de unidade da Secretaria de Gestão Administrativa; e

m) Assessor Técnico e Assistente do Escritório de Representação no Estado do Rio de Janeiro.


Conteudo atualizado em 15/05/2023