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- DECRETO Nº 11.251, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2022
Artigo 2
I - adiantamentos para futuro aumento de capital, transferidos pela União, correspondentes aos investimentos realizados e à aplicação em inversão financeira, consonantes com os Programas de Dispêndios Globais - PDG para 2018 e 2019, no montante de R$ 352.230.526,00 (trezentos e cinquenta e dois milhões duzentos e trinta mil quinhentos e vinte e seis reais);
II - saldo residual de capitalizações anteriores, no montante de R$ 14.348.623,15 (catorze milhões trezentos e quarenta e oito mil seiscentos e vinte e três reais e quinze centavos);
III - saldos de adiantamentos para futuro aumento de capital da União não utilizados em processos de incorporação ao capital social passados, haja vista o exercício do direito de preferência por parte de acionistas minoritários, nos termos do disposto no § 2º do art. 171 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, no montante de R$ 580.042,75 (quinhentos e oitenta mil quarenta e dois reais e setenta e cinco centavos); e
IV - valores referentes à atualização dos recursos previstos nos incisos I, II e III do caput pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - Selic, nos termos do disposto no Decreto nº 2.673, de 16 de julho de 1998.








