MEU VADE MECUM ONLINE

Art. 5º do Decreto nº 11.042/2022




Decretos - DECRETO Nº 11.042, DE 12 DE ABRIL DE 2022 - Regulamenta o § 1º do art. 1º e os art. 20 e art. 21 da Lei nº 14.182, de 12 de julho de 2021, para dispor sobre as condições para a contratação de energia elétrica proveniente de empreendimentos termelétricos a partir de gás natural e de empreendimentos hidrelétricos até cinquenta megawatts.




Artigo 5