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Art. 2º do Decreto nº 11.058/2022




Decretos - DECRETO Nº 11.058, DE 2 DE MAIO DE 2022 - Extingue a Embaixada do Brasil em Lilongue, na República do Maláui, e estabelece sua cumulatividade com a Embaixada do Brasil em Lusaca, na República da Zâmbia.




Artigo 2