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Art. 17 do Decreto nº 11.065/2022




Decretos - DECRETO Nº 11.065, DE 6 DE MAIO DE 2022 - Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério do Desenvolvimento Regional e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.




Artigo 17



Art. 17.  Ao Departamento de Articulação e Gestão compete:

I - elaborar e gerir o Plano Nacional de Proteção e Defesa Civil, no âmbito da Secretaria;

II - formular as diretrizes gerais da PNPDEC;

III - supervisionar a elaboração e as alterações do plano plurianual, do plano estratégico e dos orçamentos anuais da Secretaria;

IV - apoiar administrativamente os fundos de proteção e defesa civil da União e propor critérios e normas para aplicação e controle dos recursos provenientes desses fundos;

V - elaborar estudos e propor medidas com a finalidade de:

a) obter novas fontes de recursos para os programas de proteção e defesa civil;

b) subsidiar o processo de alocação de recursos públicos, a política de gastos e a coordenação das ações da Secretaria; e

c) alocar eficientemente os recursos humanos da Secretaria e otimizar seus fluxos de trabalho por meio da automação de processos e da utilização de tecnologias de informação e comunicação;

VI - desenvolver a doutrina nacional de proteção e defesa civil em articulação com o Sinpdec;

VII - promover e orientar a organização e a implementação de órgãos de proteção e defesa civil, em articulação com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;

VIII - promover o intercâmbio técnico-científico do Sinpdec com sistemas de proteção e defesa civil estrangeiros e com organismos internacionais;

IX - propor a formulação de projetos e programas de desenvolvimento institucional do Sinpdec;

X - propor o aperfeiçoamento normativo das ações de proteção e defesa civil e gestão de riscos e desastres;

XI - analisar e instruir os processos de convênios, termos de compromisso, contratos, acordos de cooperação e instrumentos congêneres, no âmbito da Secretaria; e

XII - executar e supervisionar o planejamento físico-financeiro e o acompanhamento da execução orçamentária e financeira da Secretaria.


Conteudo atualizado em 26/05/2023