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- DECRETO Nº 11.251, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2022
Artigo 31
I - propor e promover a implementação de ações com vistas a mitigar o déficit habitacional do País, com foco nas habitações de interesse social;
II - disponibilizar linhas de atendimento com foco na produção ou na aquisição subsidiada e financiada de imóveis novos ou usados em áreas urbanas e rurais, entre outras ações que visem mitigar o déficit habitacional do País;
III - promover ações de apoio técnico aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios e às organizações da sociedade na gestão de ações sob sua responsabilidade;
IV - apoiar a promoção de ações destinas ao desenvolvimento institucional e à capacitação dos agentes públicos e privados responsáveis pela implementação das linhas de atendimento sob sua gestão; e
V - apoiar o desenvolvimento socioterritorial das localidades beneficiadas por linhas de atendimento sob sua gestão.








