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Art. 3º do Decreto nº 11.067/2022




Decretos - DECRETO Nº 11.067, DE 9 DE MAIO DE 2022 - Altera o Decreto nº 9.893, de 27 de junho de 2019, que dispõe sobre o Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa.




Artigo 3



Art. 3º  .......................................................................................................

.....................................................................................................................

II - ................................................................................................................

a) Ministério do Trabalho e Previdência;

...........................................................................................................” (NR)

Art. 2º  Fica revogado o art. 1º do Decreto nº 10.643, de 3 de março de 2021, na parte em que altera os seguintes dispositivos do Decreto nº 9.893, de 2019:

I - o § 1º do art. 2º; e

II - a alínea “a” do inciso II do caput do art. 3º. 

Art. 3º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 9 de maio de 2022; 201º da Independência e 134º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Tatiana Barbosa de Alvarenga

Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.5.2022

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Conteudo atualizado em 26/05/2023