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- DECRETO Nº 11.250, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2022
- DECRETO Nº 11.251, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2022
Artigo 12
I - supervisionar, no âmbito do Ministério:
a) a execução das atividades relativas a gestão de pessoas, orçamento, administração financeira, contabilidade, serviços gerais, documentação e arquivos;
b) as atividades relativas à governança e à gestão da tecnologia da informação e comunicação; e
c) as estratégias destinadas à otimização e à modernização das atividades setoriais de administração de imóveis, de patrimônio, de almoxarifado, de transporte, de serviços terceirizados, de licitações e de contratos; e
II - supervisionar:
a) a análise de recursos administrativos e representações relativos a compras e contratações;
b) a gestão dos contratos e dos convênios de prestação de serviços, no âmbito de sua competência;
c) o processo de acompanhamento físico-financeiro dos planos, dos programas e dos orçamentos do Ministério e de suas entidades vinculadas;
d) as atividades de planejamento, execução orçamentária, financeira e contábil do Fundo de Amparo ao Trabalhador - FAT; e
e) as atividades de análise de prestação de contas e de tomada de contas especial relativas aos instrumentos de transferência voluntária de responsabilidade do Ministério.







