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- DECRETO Nº 11.251, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2022
Artigo 15
I - planejar, coordenar e executar, no âmbito do Ministério, as atividades relacionadas com os Sistemas Siga, Sisg, de Planejamento e de Orçamento Federal, de Contabilidade Federal, de Administração Financeira Federal e de custos;
II - planejar, coordenar e executar as atividades relacionadas com a aquisição de bens e contratação de serviços no âmbito do Ministério;
III - coordenar o processo de acompanhamento físico-financeiro dos planos, dos programas e dos orçamentos, no âmbito de suas competências, em articulação com os órgãos do Ministério e suas entidades vinculadas;
IV - desenvolver as atividades de execução contábil no âmbito do Ministério;
V - coordenar e orientar a apuração dos custos dos programas e das unidades do Ministério, na forma estabelecida pelo órgão central do sistema de custos do Governo federal;
VI - estabelecer e implementar metodologias de elaboração, de acompanhamento e de avaliação do orçamento do Ministério e de suas entidades vinculadas;
VII - realizar tomadas de contas dos ordenadores de despesa e dos demais responsáveis por bens e valores públicos e daquele que der causa a perda, extravio ou outra irregularidade que resulte em dano ao erário;
VIII - consolidar, ajustar e apresentar a proposta orçamentária e a programação orçamentária e financeira do Ministério; e
IX - articular-se com os órgãos centrais dos sistemas referidos no inciso I do caput e orientar as unidades do Ministério e suas entidades vinculadas quanto ao cumprimento de normas, no âmbito de sua competência.








