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- DECRETO Nº 11.251, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2022
Artigo 22
I - promover, estruturar e acompanhar o desenvolvimento de sistema integrado de dados relativos aos trabalhadores e empregadores e sua interface com outras bases de dados, ferramentas e plataformas;
II - planejar, orientar, acompanhar, supervisionar e controlar as atividades relativas ao Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas, no âmbito da Secretaria, e sua integração com outras bases de dados, sistemas, ferramentas e plataformas;
III - gerenciar bases estatísticas e indicadores sobre mercado de trabalho, especialmente quanto ao movimento de empregados e desempregados, e divulgar sistematicamente as análises e as informações produzidas;
IV - supervisionar, orientar, coordenar e normatizar as atividades relacionadas com o processamento de dados da Relação Anual de Informações Sociais, divulgar as informações resultantes das atividades e promover sua utilização na sistemática de pagamento de benefícios;
V - supervisionar as atividades de atualização da Classificação Brasileira de Ocupações;
VI - coordenar, orientar e promover o desenvolvimento da rede de observatórios do trabalho; e
VII - elaborar estudos, pesquisas, análises e diagnósticos sobre o mercado de trabalho brasileiro, a legislação trabalhista e correlata e propor atos normativos para o seu aperfeiçoamento.








