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Art. 12 do Decreto nº 11.069/2022




Decretos - DECRETO Nº 11.069, DE 10 DE MAIO DE 2022 - Regulamenta a concessão da Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso de que trata o art. 76-A da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e altera o Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, que estabelece medidas de eficiência organizacional para o aprimoramento da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.




Artigo 12



Art. 12.  Este Decreto entra em vigor em 13 de junho de 2022.

Brasília,10 de maio de 2022; 201º da Independência e 134º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Paulo Guedes

Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.5.2022

ANEXO

PERCENTUAIS MÁXIMOS DA GRATIFICAÇÃO POR ENCARGO DE CURSO OU CONCURSO - GECC INCIDENTES SOBRE O MAIOR VENCIMENTO BÁSICO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL POR HORA TRABALHADA

PREVISÃO

ATIVIDADE

SUBTIPO DE ATIVIDADE

FORMAÇÃO ACADÊMICA OU EXPERIÊNCIA COMPROVADA NECESSÁRIA PARA A ATIVIDADE

PERCENTUAL MÁXIMO APLICÁVEL (em %)

 

Inciso I do caput do art. 2º

1. Ministração de aulas

1.1. Instrutoria em curso de formação de carreiras, instrutoria em curso de desenvolvimento e aperfeiçoamento, instrutoria em curso gerencial, instrutoria em curso de pós-graduação e atividade de conferencista e de palestrante em evento de capacitação

A-Pós-doutorado

B-Doutorado

C-Mestrado

D-Especialização

E-Graduação

F-Educação profissional ou tecnológica

G-Experiência comprovada

A-1,47

B-1,47

C-1,47

D-1,30

E-1,15

F-1,00

G- 1,47

1.2. Instrutoria em curso de treinamento

 

A-Pós-doutorado

B-Doutorado

C-Mestrado

D-Especialização

E-Graduação

F- Educação profissional ou tecnológica

G-Experiência comprovada

A-0,97

B-0,97

C-0,97

D-0,90

E-0,80

F-0,70

G-0,97

1.3. Instrutoria em curso de educação de jovens e adultos

 

A-Pós-doutorado

B-Doutorado

C-Mestrado

D-Especialização

E-Graduação

F- Educação profissional ou tecnológica

G-Experiência comprovada

A-0,50

B-0,50

C-0,50

D-0,47

E-0,45

F-0,45

G-0,50

2. Desenho instrucional

2.1. Elaboração de material multimídia para curso a distância

 

A-Pós-doutorado

B-Doutorado

C-Mestrado

D-Especialização

E-Graduação

F- Educação profissional ou tecnológica

G-Experiência comprovada

A-1,47

B-1,47

C-1,47

D-1,30

E-1,15

F-1,00

G-1,47

2.2. Elaboração de material didático

 

 

 

A-Pós-doutorado

B-Doutorado

C-Mestrado

D-Especialização

E-Graduação

F- Educação profissional ou tecnológica

G-Experiência comprovada

A-0,97

B-0,97

C-0,97

D-0,90

E-0,80

F-0,70

G-0,97

2.3. Coordenação técnica e pedagógica

A-Pós-doutorado

B-Doutorado

C-Mestrado

D-Especialização

E-Graduação

F- Educação profissional ou tecnológica

G-Experiência comprovada

A-0,97

B-0,97

C-0,97

D-0,90

E-0,80

F-0,70

G-0,97

3. Orientação de trabalho de conclusão de curso de pós-graduação

Não se aplica

A-Pós-doutorado

B-Doutorado

C-Mestrado

D-Especialização

A-1,47

B-1,47

C-1,47

D-1,30

4. Tutoria

Não se aplica

A-Pós-doutorado

B-Doutorado

C-Mestrado

D-Especialização

E-Graduação

G-Experiência comprovada

A-0,97

B-0,97

C-0,97

D-0,90

E-0,80

G-0,97

5. Monitoria

Não se aplica

A-Pós-doutorado

B-Doutorado

C-Mestrado

D-Especialização

E-Graduação

F- Educação profissional ou tecnológica

G-Experiência comprovada

A-0,97

B-0,97

C-0,97

D-0,90

E-0,80

F-0,70

G-0,97

6. Orientação para liderança

Não se aplica

A-Pós-doutorado

B-Doutorado

C-Mestrado

D-Especialização

E-Graduação

F- Educação profissional ou tecnológica

G-Experiência comprovada

A-0,97

B-0,97

C-0,97

D-0,90

E-0,80

F-0,70

G-0,97

7. Mentoria

Não se aplica

A-Pós-doutorado

B-Doutorado

C-Mestrado

D-Especialização

E-Graduação

F- Educação profissional ou tecnológica

G-Experiência comprovada

A-0,97

B-0,97

C-0,97

D-0,90

E-0,80

F-0,70

G-0,97

 

Inciso II do caput do art. 2º

 

Exames orais

Não se aplica

A-Pós-doutorado

B-Doutorado

C-Mestrado

D-Especialização

E-Graduação

A-1,37

B-1,37

C-1,37

D-1,25

E-1,10

Análise curricular

Não se aplica

A-Pós-doutorado

B-Doutorado

C-Mestrado

D-Especialização

E-Graduação

A-0,80

B-0,80

C-0,80

D-0,65

E-0,50

Correção de prova discursiva e análise crítica de questão de provas

Não se aplica

A-Pós-doutorado

B-Doutorado

C-Mestrado

D-Especialização

E-Graduação

F- Educação profissional ou tecnológica

A-1,47

B-1,47

C-1,47

D-1,30

E-1,15

F-1,00

Elaboração de questões de provas

Não se aplica

A-Pós-doutorado

B-Doutorado

C-Mestrado

D-Especialização

E-Graduação

F- Educação profissional ou tecnológica

A-1,47

B-1,47

C-1,47

D-1,30

E-1,15

F-1,00

Julgamento de recurso interposto por candidato

Não se aplica

A-Pós-doutorado

B-Doutorado

C-Mestrado

D-Especialização

E-Graduação

F- Educação profissional ou tecnológica

A-1,47

B-1,47

C-1,47

D-1,30

E-1,15

F-1,00

Prova prática

Não se aplica

Não se aplica

1,17

Julgamento de concurso de monografia

Não se aplica

A-Pós-doutorado

B-Doutorado

C-Mestrado

D-Especialização

E-Graduação

F- Educação profissional ou tecnológica

A-1,47

B-1,47

C-1,47

D-1,30

E-1,15

F-1,00

 

 

Inciso III do caput do art. 2º

Planejamento

Não se aplica

Não se aplica

0,80

Coordenação

Não se aplica

0,80

Supervisão

Não se aplica

0,60

Execução

Não se aplica

0,50

Avaliação de resultado

Não se aplica

0,80

 

Inciso IV do caput do art. 2º

Supervisão

Não se aplica

Não se aplica

0,80

Fiscalização

Não se aplica

0,60

Aplicação

Não se aplica

0,30

 *

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 


Conteudo atualizado em 26/05/2023