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Art. 3º do Decreto nº 11.082/2022




Decretos - DECRETO Nº 11.082, DE 25 DE MAIO DE 2022 - Autoriza a nomeação de candidatos aprovados e não classificados dentro do quantitativo de vagas originalmente previsto no concurso público para os cargos do Quadro de Pessoal da Polícia Rodoviária Federal.




Artigo 3