MEU VADE MECUM ONLINE

Art. 3º do Decreto nº 11.083/2022




Decretos - DECRETO Nº 11.083, DE 25 DE MAIO DE 2022 - Autoriza a nomeação de candidatos aprovados e não classificados dentro do quantitativo de vagas originalmente previsto no concurso público para os cargos do Quadro de Pessoal da Polícia Federal.




Artigo 3